recadosdoaarao



Igreja
Voltar




07/01/2016
Não tenham medo
Jesus, com sua luta, nos incitou a defender a Verdade, mesmo que ameaçados pelos novos fariseus!


Não tenham medo!

Excomunhão automática aos críticos de Francisco?

05/01/2016 - por Germán Mazuelo

Fonte > https://adelantelafe.com/excomunion-automatica-a-los-criticos-con-francisco/

No mesmo dia em que Bergoglio inaugurava o "jubileu da misericórdia", no dia 08 de dezembro passado, o arcebispo Rino Fisichela, Presidente do Pontifício Conselho para a Nova Evangelização, afirmou que as críticas a Francisco poderiam, inclusive, ser incluídas na pena de excomunhão automática conforme o Cânon 1370 o qual sanciona: quem agride fisicamente contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sede Apostólica, anatemização que o bispo de São Rafael, Mendoza, Argentina, já havia sugerido na pessoa do Dr Antonio Caponnetto, mediante carta enviada em 22 de abril de 2014, com base nos cânones 1373 e 1347 "por pertinaz atitude de desafio público", e "a propósito do santo padre Francisco, dos papas precedentes e de outros membros da hierarquia da Igreja".

Mais que promover a evangelização do mundo, o arcebispo Fisichela destaca por seu peculiar manejo pessoal o sentido da pena de excomunhão, e já em 2009 polemizou também a respeito da anatemização efetuada pelo arcebispo de Olinda e Recife em relação ao caso do aborto de uma menina de nove anos.

O arcebispo Rino Fisichela, Presidente do Pontifício Conselho para a Nova Evangelização, afirmou que as críticas a Francisco poderiam incluir-se na pena de excomunhão automática, também chamada anátema, que é uma censura ou pena medicinal, pela qual se exclui a alguém da chamada comunhão dos fieis, com outros efeitos inseparáveis entre si, principalmente se se impõe com as solenidades promovidas pelo pontificado romano. É a mais grave das censuras eclesiásticas, pelos grandes benefícios de que priva quem for incurso nela. A excomunhão latae sententiae se aplica automaticamente a quem incorre "ipso facto nela" em delitos sumamente graves como a apostasia, a heresia, o cisma (canos 1364) e o aborto, entre outros.

Nos tempos de Nosso Senhor Jesus Cristo, e no judaísmo, a excomunhão se dava através de duas formas, as que poderíamos chamar de excomunhões "oficiais" e "extraoficiais".

No primeiro caso a penitência era ditada por um tribunal religioso e implicava em que o excomungado era tratado rigorosamente, os judeus não podiam ter contato com a pessoa castigada e esta não podia participar de nenhuma forma de culto judaico oficial, sendo-lhe proibido ingressar no Templo e nas sinagogas.

No caso da excomunhão extraoficial esta era pronunciada pelos escribas e doutores da lei, castigo que expirava depois de trinta dias. Esta excomunhão não era tão rigorosa como aquela ditada por um tribunal. O castigado ficava com direito de tomar parte no culto oficial em qualquer dos casos.

No Evangelho de Mateus (18, 15-17) podemos ver que Nosso Senhor Jesus Cristo prevê e dispõe a excomunhão, quando lemos as seguintes palavras: 15. Se teu irmão tiver pecado contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele somente; se te ouvir, terás ganhado teu irmão. 16. Se não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas. 17. Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.

Conforme os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo a Igreja primitiva proclamou a verdade e combateu a tudo que a ela se opunha. Os apóstolos segundo o mandamento do Senhor, refutaram os erros contra o depósito da fé, conforme o exemplo do Senhor que, com toda força combateu as heresias vigentes em Israel em seu tempo, como o farisaísmo.

A pregação do Evangelho, desde os seus inícios se viu alterada e negada por doutrinas heréticas. Nosso Senhor já o havia anunciado. Sairão dentre vós muitos falsos profetas que extraviarão muita gente!(Mt 24,11; cf. 7,15-16; 13,18-30.36-39).

São Paulo excomunga Himeneu e Alexandro os quais entregou a satanás para que aprendessem a não blasfemar (1 Tim 1, 20) Que a salvação da alma é o sentido final da excomunhão, se destaca todavia mais claramente em 1, coríntios 5,5 onde Paulo excomunga a um pecador público: seja entregue a Satanás, para destruição de sua carne, a fim de que o espírito seja salvo no dia de Nosso Senhor Jesus.

O Concílio de Elvira, reafirmou a prática da excomunhão canônica a aqueles que sustentavam doutrinas contrárias à ortodoxia

Atualmente, certos pecados particularmente graves estão sancionados com a excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos Sacramentos, e o exercício de certos atos eclesiásticos, e cuja absolvição, por conseguinte, somente pode ser concedida, segundo o direito da Igreja, pelo papa ou pelo bispo diocesano, e por sacerdotes por eles autorizados. Em caso de perigo de morte, todo sacerdote, inclusive aquele privado de da faculdade de ouvir confissões pode absolver a qualquer pecado e a toda excomunhão.

A excomunhão é uma lei eclesiástica que exclui o pecador notório e obstinado da comunhão com os fieis, embora ele siga em comunhão com a Igreja em virtude do Batismo.

O atual código de direito canônico (CIC) contempla assim a excomunhão eclesial latae sententiae nos seguintes casos:

- Apostasia, heresia, cisma: cânon 1364.

- Profanação da Eucaristia: reservada à Santa Sé, cânon 1367.

- Violência física contra o Romano Pontífice: reservada à Santa Sé, cânon 1370.

- Absolvição de cúmplice em pecado torpe: reservada á Santa Sé, cânon 1378.

- Ordenação de um Bispo sem mandato apostólico: reservada à Santa Sé, cânon 1382.

- Violação do segredo de confissão: reservada à Santa Sé, cânon 1388.

- Aborto: cânon 1398.

- Captação ou divulgação, por meios técnicos, de que se diz em confissão: Decreto para tutelar a dignidade do sacramento da penitencia de 1988.

- Atentado de ordenação sacerdotal de uma mulher: decreto geral de 19 de dezembro de 2007.

- A verdadeira enfermidade, a mania de muitos de querer mudar o que Jesus tornou imutável é tão antiga como a própria Igreja, com a diferença de que os que anatemizam hoje os fieis que licitamente resistem aos intentos daqueles que buscam destruir a doutrina da Igreja, querendo que a Igreja admita o divórcio condenado publicamente por Jesus, que desejam permitir o matrimonio de pessoas do mesmo sexo, que abençoam relações sexuais pré-matrimoniais, que concordam com o sacerdócio de mulheres, que ignoram "ex professo", as normas e verdades, os ensinamentos tradicionais que a Igreja não pode mudar porque não recebeu poder para tanto: porém, quanto a nós, ainda que um anjo vindo do céu vos pregasse um Evangelho diferente e distinto daquele que vos temos anunciado, que sejam excomungado"

Disse São Roberto Belarmino> Tal como é lícito resistir a quem agride ao corpo, também é lícito resistir a quem agride as almas, ou a quem altera a ordem civil, ou, sobretudo, a quem intenta destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe, não fazendo o que ele ordena, e evitando que tal seja executado.

++++++++++

OBS > Muito importante esta matéria, onde um bispo ousa amedrontar os fiéis Tradicionais, que cada vez em maior número – felizmente - se batem contra o ideário de Bergóglio e seu catastrófico antipontificado. E como se pode ver pelo texto acima, é exatamente sua excelência o arcebispo Rino Fisichela quem está excomungado “latae sententiae” não somente por brandir o tacape acusador contra os que criticam o Francis, mas por abusar de sua autoridade, sabendo que este tipo de ameaça não tem fundamento, não tem amparo no Código de Direito Canônico nem em outros documentos da Igreja. E isso serve para qualquer sacerdote, em qualquer lugar do mundo, a qualquer bispo ou cardeal, que venha com estas ameaças. E ainda que fossem excomungados, esta voltaria para quem a lançou!

A regra canônica é bem clara: basta que o fiel desconfie que um papa tenha sido invalidamente eleito, para que ele tenha direito de não o seguir, nem de obedecer ao que ele manda. Isso, especialmente em nossos tempos, onde temos estes novos fariseus e este sinédrio de satanás, que defende com unhas e dentes dezenas de heresias, e intenta de todos os modos destruir a Igreja Tradicional. Eu não tenho medo nenhum de dizer que, todos os bispos e cardeais, que junto com Francis colocaram em votação a Palavra taxativa e imutável de Deus, incorrem nesta sentença, fora apenas aqueles que, de dentro do sínodo lutaram para que nada disso fosse aprovado. Entre os que incorrem no mesmo anátema, mais uma vez, está o arcebispo Fisichela, que era um dos secretários da trama.

Acima o autor aponta apenas alguns dos motivos pelos quais a sentença de excomunhão automática recai sobre os que incorrem nos pontos citados, mas existem muitos outros. Uma série deles, por exemplo, diz respeito ao conclave que elege um papa, e as normas rígidas que são impostas pela Igreja nestes eventos. Por exemplo!

1 - Eleger para papa a um cardeal notadamente herege!

2 - Ser um herege contumaz e votar num herege!

3 - Confabular antecipadamente em torno de um nome enquanto o Papa for vivo.

4 - Descumprir qualquer das normas válidas estabelecidas para a eleição de um Papa.

Estas quatro situações gravíssimas aconteceram no último e fraudulento Conclave e são condenadas com toda clareza pela Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”, de João Paulo II, pela Constituição “Vacante Sede Apostólica”, do Papa Pio X, e pelo Papa Paulo IV, na Bula “Cum ex Apostolatus Offício” de 15 de fevereiro de 1559. Todos os que incorreram nestes delitos, estão automaticamente excomungados da Igreja.

E mais, dentro destes quatro quesitos, ainda se incluem uma série de variantes, que dizem respeito a cada um deles, que simplesmente somam peso para a definição clara de uma excomunhão. E uma vez estabelecido e provado que tais acusações são verdadeiras, literalmente isso invalida todo o conclave, e mais do que isso, não confere nenhum direito a aquele que foi escolhido: ele não deve ser obedecido, e sim denunciado. Exemplos?

1 - Rezar junto com um herege é ser outro herege!

2 - Rezar dentro de algum templo pagão é ser herege!

3 - Pregar nas sinagogas, mesquitas, ou igrejas protestantes é ser herege!

4 - Participar de Rotary ou maçonaria, é ser herege!

5 - Autorizar padres a dar a comunhão a divorciados é ser herege!

6 - Pedir a benção e a oração de um pagão é ser herege!

Ora, em todos estes seis itens o Padre Jorge Mário estava incluído, já antes de ser eleito, e nenhum dos cardeais que o elegeu pode se considerar inocente por lhe ter dado o voto, portanto, todos eles foram anatemizados pelos documentos acima citados, e absolutamente todos eles, pelos mesmos documentos estavam impedidos de ser eleitores no Conclave, seu voto foi nulo e sacrílego, portanto, mais um agravante, que condena todos eles de anátema.

Portanto, estando incurso em uma série de quesitos que o anatemizam, o mesmo arcebispo que brande o tacape justiceiro contra quem defende a Verdade, os ensinamentos e o que está expresso nos Documentos da nossa Santa Igreja Católica, na última das palavras, ele não tem nenhum direito, nem poder de proferir condenações, porque está afastado da Igreja: todos os atos que pratica em nome dela são nulos, e diante disso são sacrílegos. E não existe herege maior do que aquele consciente, que luta para desviar os outros dos caminhos da verdade.

Por fim, temos que deixar de ser “descarados” ou “cara de pau” e encarar a Verdade de frente. E a Verdade a qual me refiro é que todo aquele que está em pecado grave, que conscientemente ofendeu a Jesus, está de fato também afastado – ou excomungado = fora da comunhão – da Igreja, e comete sacrilégio se aproxima de qualquer um dos sacramentos. Imaginem agora os católicos do mundo inteiro, que não se confessam desde muitos anos, e que vez por outra ainda comungam, os que não cumprem os Mandamentos da Igreja – sem contar os da lei de Deus – todos eles estão afastados do convívio íntimo com Deus, e, portanto, anatemizados. Estão fora da Igreja e longe de Deus!

Por último, e seguindo os caminhos da Sagrada Escritura, podemos dizer que, tendo Jesus nascido sob a Lei Antiga, que malignamente era difundida e praticada pelos fariseus, saduceus e outros bandos diabólicos daquele tempo, também Ele poderia ser “excomungado” pelos rabinos – se não o fizeram, a Escritura pelo menos não lembra disso – e quantas vezes o tentaram matar – e acabaram matando – porque condenava veementemente aquelas práticas. E os apóstolos Dele continuaram fazendo o mesmo, dando a vida em defesa da Igreja e da Verdade.

Ou seja: Jesus, com seu comportamento e sua luta, nos incita a fazer o mesmo, o que nos dá pleno direito de criticar e mesmo combater os hereges e a condenar suas heresias, mesmo que elas venham de alguém que se diz papa, ou que se declare “bispo de roma”. Ademais, São Paulo também se bateu – e venceu – São Pedro, quando este estava errado. E as profecias atuais nos incitam a fazer o mesmo: diante dos descalabros que surgem do Vaticano, devemos seguir as orientações que partem do Céu, através dos bons profetas, assim não erraremos.

Terminando: os santos antigos não deixaram dúvidas. Tal como na heresia ariana foram em grande parte os leigos que salvaram a Igreja, da mesma forma agora tanto a Igreja como a Eucaristia, serão preservadas pelos leigos, pelas famílias santas, que se mantiverem atentas às determinações do Céu, porque se não houver padres nem bispos dispostos a manter a Igreja verdadeira de pé, do Céu virá o auxílio para os leigos, ainda que apenas iluminando os corações dos valentes. E que Deus tenha piedade dos que servem o mal e que ameaçam os bons! (Aarão)


Artigo Visto: 2335

ATENÇÃO! Todos os artigos deste site são de livre cópia e divulgação desde que sempre sejam citados a fonte www.recadosdoaarao.com.br


Total Visitas Únicas: 4.204.990
Visitas Únicas Hoje: 160
Usuários Online: 81