Ex-cathedra - Pronunciamentos Ex-Cathedra
26/03/2008 00:30:46
Ex-cathedra - Pronunciamentos Ex-Cathedra
Pronunciamentos "Ex-Cátedra" dos Papas
Poucas vezes na história da Igreja os Papas tiveram a necessidade de se pronunciar "ex-cathedra". Podemos relatar, em ordem cronológica a lista das definições pontifícias. Resumiremos a seguir o que foi apresentado por D. Estevão Bettencourt, na revista "Pergunte e Responderemos" (nº 381, pp. 67 a 72, 1994).
1 - Em 449, a carta do Papa São Leão Magno a Flaviano, bispo de Constantinopla, expunha a sã doutrina sobre o mistério da Encarnação "em Cristo há uma só Pessoa (a Divina) e duas naturezas" (divina e humana). Esta carta foi enviada pelo Papa ao Concílio Ecumênico de Calcedônia, no ano 451 e os Padres conciliares a consideraram como um documento definitivo e obrigatório para todos os fiéis. O Papa reprimia assim a heresia chamada monofisitismo ou monofisismo.
2 - Em 680, a carta do Papa S. Agatão "aos imperadores" afirmava, em termos definitivos, haver em Cristo duas vontades distintas, a Divina e a humana, sendo porém que a vontade humana ficava em tudo moralmente submissa à vontade divina. Assim o Papa reprimia a heresia do monotelitismo, que afirmava haver em Cristo apenas uma vontade, a divina. O documento foi enviado pelo Papa à assembléia do Concílio de Constantinopla III (680/681), a qual a aceitou com aplausos.
3 - Em 1302, o Papa Bonifácio VIII, através da Bula "Unam Sanctam", "declara, afirma, define e pronuncia que toda criatura humana está sujeita ao Romano Pontífice".
Esta sentença deve ser entendida no quadro histórico da época, e quer dizer que o Papa tem jurisdição sobre toda e qualquer criatura humana "ratione peccati", isto é, na medida em que as atividades de determinada pessoa dizem respeito à vida eterna, e não nas atividades administrativas dos governos civis.
4 - Em 1336, através da Constituição "Benedictus Deus", o Papa Bento XII definiu que, logo após a morte corporal, as almas totalmente puras são admitidas à contemplação da essência de Deus face à face.
5 - Em 1520, através da Bula "Exsurge Domine", o Papa Leão X condenou 41 proposições de Lutero como heréticas.
6 - Em 1653, através da Constituição Apostólica "Cum Occasione" o Papa Inocêncio X reprovava as cinco proposições extraídas da obra "Augustinus" de Cornélio Jansenius, definindo-as como heréticas.
O jansenismo (de Cornelius Jansenius), influenciado pelas idéias de Lutero sobre o pecado original, ensinava um conceito pessimista sobre a natureza, julgando-a escravizada à concupiscência e ao pecado; em conseqüência, admitiam que o homem só pode praticar o bem em virtude de irresistível influxo da graça de Deus. O pessimismo Jansenista ainda era acentuado pela tese de que Cristo não remiu todos os homens, mas apenas os predestinados. Essas heresias foram condenadas por Inocêncio X.
7 - Em 1687, através da Constituição "Caelestis Pastor", o Papa Inocêncio XI condenou como heréticas 68 proposições de Miguel de Molinos (+1696), sobre o Quietismo, que era uma tendência mística que coincidia a perfeição espiritual com tranqüilidade e passividade da alma, de modo que o cristão não desejava mais a sua bem aventurança eterna, nem a aquisição da virtude; qualquer tendência nele estaria extinta. A alma colocada neste estado de aniquilamento não pecaria mais, e não seriam mais necessárias as orações vocais, as práticas de piedade e a luta contra as tentações.
8 - Em 1699, através da Constituição "Cumm alias", o Papa Inocêncio XII condenou 23 proposições de François de Salignac Fènelon, da obra "Explications des máximes des Saints sur la vie intérieure", que pretendiam renovar o Quietismo, apresentando-o como modalidade de puríssimo amor a Deus.
9 - Em 1713, através da Constituição "Unigenitus", o Papa Clemente XI condenou 101 afirmações do livro "Reflexions Moralis" de Pascássio Quesnel (+1719). Era de novo o Jansenismo, com suas concepções pessimistas. É relevante lembrar aqui que foi na crise jansenista que se deram as aparições do Sagrado Coração de Jesus (1673-1675) à Santa Margarida Maria Alocoque, que sobretudo lembrava ao mundo a misericórdia de Deus e o Amor de Cristo que se fez homem, em oposição às teses do jansenismo pessimista.
10 - Em 1794, através da Constituição "Auctorem Fidei", o Papa Pio VI condenava 85 teses heréticas promulgadas em 1786 pelo Sínodo de Pistoria (Toscana), que eram a expressão radical do nacionalismo e do despotismo de Estado que haviam começado a crescer nos tempos de Felipe IV, o Belo, da França. Essa mentalidade levava os soberanos católicos a pretender criar Igrejas regionais, independentes do Papa, subordinando a Igreja ao Estado. Entre outras coisas pretendia a abolição da devoção ao Sagrado Coração de Jesus, das procissões, das imagens, das indulgências, das espórtulas da Missa e outros serviços religiosos, redução das Ordens e Congregações Religiosas a um tipo só, jansenista.
11 - Em 1854, pela bula "Inefabilis Deus", o Papa Pio XI definiu o dogma da Imaculada Conceição de Maria.
12 - Em 1950, pela Constituição "Munificientíssimus Deus", o Papa Pio XII definiu o dogma da Assunção de Nossa Senhora ao Céu, de corpo e alma.
13 - Papa João Paulo II - Carta Ordinatio Sacerdotalis - proibição de ordenação sacerdotal de mulheres:
"Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto de máxima importância, que pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja".
É preciso dizer aqui que os demais documentos do Magistério da Igreja e, de modo especial do Papa, mesmo que não sejam pronunciamentos "ex-cáthedra", pertencem ao magistério ordinário da Igreja, ao qual os fiéis católicos devem o devido respeito, como ensina o Concílio Vaticano II:
"Religiosa submissão da vontade e da inteligência devem de modo particular, ser prestada ao autêntico Magistério do Romano Pontífice, mesmo quando não fala "ex-cathedra". E isto de tal modo que seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com a sua mente e vontade" (LG, 25).
São Tomás de Aquino afirma, por exemplo, que:
"Ao canonizar os santos, o Sumo Pontífice é de modo particular guiado pela inspiração do Espírito Santo".
As verdades da fé ensinadas pela Igreja, são pronunciadas pelo seu Magistério, que pode ser classificado em duas dimensões:
- Magistério Ordinário: que é o ensinamento dos Bispos do mundo inteiro concordes entre si sobre os artigos da fé e de moral, em perfeita comunhão com o Papa.
- Magistério Extraordinário: que é exercido em casos especiais, e que tem duas expressões: as definições dos Concílios Ecumênicos (universais), e as definições do Sumo Pontífice quando fala "ex-cathedra". É empregado normalmente quando há dúvidas, contestações, sobre algum artigo da fé.
É preciso lembrar, no entanto, que não é preciso que haja sempre uma definição solene do Papa para que exista um dogma de fé. Todo o Credo é dogmático. O último Concílio deixou claro que:
"A infalibilidade da qual quis o Divino Redentor estivesse sua Igreja dotada ao definir doutrina de Fé e de Moral, tem a mesma extensão do depósito da Revelação Divina, que deve ser santamente guardado e fielmente exposto" (LG,25).
Essas palavras da "Lumen Gentium" ensinam-nos que a validade dos ensinamentos do Magistério da Igreja tem o mesmo peso que o da Tradição Apostólica e da Bíblia, devidamente interpretada pelo Magistério.
Enfim, a Igreja sabe que a sua missão é continuar a obra de Cristo e ensinar a sua Verdade. É o que disse o Concílio último:
"Nenhuma ambição terrestre move a Igreja. Com efeito, guiada pelo Espírito Santo ela pretende somente uma coisa: continuar a obra do próprio Cristo que veio ao mundo para dar testemunho da verdade (Jo 18,37), para salvar e não para condenar, para servir e não para ser servido " (Mt 20,28), (GS,3).
Santo Ambrósio (+397) , o grande bispo que batizou Santo Agostinho, expressou muito bem toda a importância da verdade de fé ensinada pela Igreja:
"No início se davam sinais aos não crentes. A nós, porém, na plenitude da Igreja, importa compreender a verdade. Já não por sinais, mas pela fé".
Mais do que nunca hoje a Igreja precisa dar este testemunho da verdade, pois parece que chegaram aqueles tempos que São Paulo anunciou:
"Porque virá tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões, ajuntarão para si mestres. Apartarão os ouvidos da verdade e se atirarão às fábulas" (2Tm 4,1-4).
São Paulo chama esses falsos ensinamentos de "doutrinas estranhas" (1Tm 1,3), "diabólicas" (1Tm 4,1).
São Pedro, já no seu tempo alertava as comunidades primitivas da Igreja para o perigo das "seitas" e falsos doutores, e que novamente hoje se multiplicam.
"Assim como houve entre o povo falsos profetas, assim também haverá entre vós falsos doutores, que introduzirão disfarçadamente seitas perniciosas" (1Pe 2,1).
Para enfrentar o perigo das seitas, que segundo o nosso Papa, se "espalham como uma mancha de óleo pela América Latina", só mesmo levando o povo católico a conhecer a verdade de Cristo confiada à Igreja.
É urgente levar o povo ao "conhecimento da verdade" (1Tm 2,4), para que seja protegido dos "falsos profetas" (Mt 7,15) e dos "lobos cruéis" (At 20,28). Somente "apegados à doutrina da fé" (Tt1,9), "na integridade dessa doutrina" (Tt 2,7), e "perseverando no ensinamento dos Apóstolos" (At 2,4), o nosso bom povo católico, muitas vezes ignorante dos fundamentos da fé que professa, poderá deixar de ser "como crianças ao sabor das ondas, agitadas por qualquer sopro de doutrina, ao capricho da malignidade dos homens e de seus artífices enganadores" (Ef 4,14).
Urge levar a este povo "alimento sólido" (Hb 5,11s) que sutenta a fé adulta preparada para o "bom combate" (2Tm4,7).
O grande místico São João da Cruz (1542-1591), companheiro de lutas de Santa Teresa, nos tempos da Reforma protestante, nos deixou uma palavra muito forte sobre a importância de se ter a Igreja como norma da verdade revelada por Deus:
"Além das verdades reveladas pela Igreja quanto `a substância de nossa fé, não há mais o que revelar. Por isso é necessário não só rejeitar qualquer novidade, mas também acautelar-se para não admitir as que aparecem sutilmente misturadas às substâncias dos dogmas."
Fonte: www.cleofas.com.br
Formatação: Maria
26/03/2008 00:30:46
Ex-cathedra - Pronunciamentos Ex-Cathedra
Pronunciamentos "Ex-Cátedra" dos Papas
Poucas vezes na história da Igreja os Papas tiveram a necessidade de se pronunciar "ex-cathedra". Podemos relatar, em ordem cronológica a lista das definições pontifícias. Resumiremos a seguir o que foi apresentado por D. Estevão Bettencourt, na revista "Pergunte e Responderemos" (nº 381, pp. 67 a 72, 1994).
1 - Em 449, a carta do Papa São Leão Magno a Flaviano, bispo de Constantinopla, expunha a sã doutrina sobre o mistério da Encarnação "em Cristo há uma só Pessoa (a Divina) e duas naturezas" (divina e humana). Esta carta foi enviada pelo Papa ao Concílio Ecumênico de Calcedônia, no ano 451 e os Padres conciliares a consideraram como um documento definitivo e obrigatório para todos os fiéis. O Papa reprimia assim a heresia chamada monofisitismo ou monofisismo.
2 - Em 680, a carta do Papa S. Agatão "aos imperadores" afirmava, em termos definitivos, haver em Cristo duas vontades distintas, a Divina e a humana, sendo porém que a vontade humana ficava em tudo moralmente submissa à vontade divina. Assim o Papa reprimia a heresia do monotelitismo, que afirmava haver em Cristo apenas uma vontade, a divina. O documento foi enviado pelo Papa à assembléia do Concílio de Constantinopla III (680/681), a qual a aceitou com aplausos.
3 - Em 1302, o Papa Bonifácio VIII, através da Bula "Unam Sanctam", "declara, afirma, define e pronuncia que toda criatura humana está sujeita ao Romano Pontífice".
Esta sentença deve ser entendida no quadro histórico da época, e quer dizer que o Papa tem jurisdição sobre toda e qualquer criatura humana "ratione peccati", isto é, na medida em que as atividades de determinada pessoa dizem respeito à vida eterna, e não nas atividades administrativas dos governos civis.
4 - Em 1336, através da Constituição "Benedictus Deus", o Papa Bento XII definiu que, logo após a morte corporal, as almas totalmente puras são admitidas à contemplação da essência de Deus face à face.
5 - Em 1520, através da Bula "Exsurge Domine", o Papa Leão X condenou 41 proposições de Lutero como heréticas.
6 - Em 1653, através da Constituição Apostólica "Cum Occasione" o Papa Inocêncio X reprovava as cinco proposições extraídas da obra "Augustinus" de Cornélio Jansenius, definindo-as como heréticas.
O jansenismo (de Cornelius Jansenius), influenciado pelas idéias de Lutero sobre o pecado original, ensinava um conceito pessimista sobre a natureza, julgando-a escravizada à concupiscência e ao pecado; em conseqüência, admitiam que o homem só pode praticar o bem em virtude de irresistível influxo da graça de Deus. O pessimismo Jansenista ainda era acentuado pela tese de que Cristo não remiu todos os homens, mas apenas os predestinados. Essas heresias foram condenadas por Inocêncio X.
7 - Em 1687, através da Constituição "Caelestis Pastor", o Papa Inocêncio XI condenou como heréticas 68 proposições de Miguel de Molinos (+1696), sobre o Quietismo, que era uma tendência mística que coincidia a perfeição espiritual com tranqüilidade e passividade da alma, de modo que o cristão não desejava mais a sua bem aventurança eterna, nem a aquisição da virtude; qualquer tendência nele estaria extinta. A alma colocada neste estado de aniquilamento não pecaria mais, e não seriam mais necessárias as orações vocais, as práticas de piedade e a luta contra as tentações.
8 - Em 1699, através da Constituição "Cumm alias", o Papa Inocêncio XII condenou 23 proposições de François de Salignac Fènelon, da obra "Explications des máximes des Saints sur la vie intérieure", que pretendiam renovar o Quietismo, apresentando-o como modalidade de puríssimo amor a Deus.
9 - Em 1713, através da Constituição "Unigenitus", o Papa Clemente XI condenou 101 afirmações do livro "Reflexions Moralis" de Pascássio Quesnel (+1719). Era de novo o Jansenismo, com suas concepções pessimistas. É relevante lembrar aqui que foi na crise jansenista que se deram as aparições do Sagrado Coração de Jesus (1673-1675) à Santa Margarida Maria Alocoque, que sobretudo lembrava ao mundo a misericórdia de Deus e o Amor de Cristo que se fez homem, em oposição às teses do jansenismo pessimista.
10 - Em 1794, através da Constituição "Auctorem Fidei", o Papa Pio VI condenava 85 teses heréticas promulgadas em 1786 pelo Sínodo de Pistoria (Toscana), que eram a expressão radical do nacionalismo e do despotismo de Estado que haviam começado a crescer nos tempos de Felipe IV, o Belo, da França. Essa mentalidade levava os soberanos católicos a pretender criar Igrejas regionais, independentes do Papa, subordinando a Igreja ao Estado. Entre outras coisas pretendia a abolição da devoção ao Sagrado Coração de Jesus, das procissões, das imagens, das indulgências, das espórtulas da Missa e outros serviços religiosos, redução das Ordens e Congregações Religiosas a um tipo só, jansenista.
11 - Em 1854, pela bula "Inefabilis Deus", o Papa Pio XI definiu o dogma da Imaculada Conceição de Maria.
12 - Em 1950, pela Constituição "Munificientíssimus Deus", o Papa Pio XII definiu o dogma da Assunção de Nossa Senhora ao Céu, de corpo e alma.
13 - Papa João Paulo II - Carta Ordinatio Sacerdotalis - proibição de ordenação sacerdotal de mulheres:
"Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto de máxima importância, que pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja".
É preciso dizer aqui que os demais documentos do Magistério da Igreja e, de modo especial do Papa, mesmo que não sejam pronunciamentos "ex-cáthedra", pertencem ao magistério ordinário da Igreja, ao qual os fiéis católicos devem o devido respeito, como ensina o Concílio Vaticano II:
"Religiosa submissão da vontade e da inteligência devem de modo particular, ser prestada ao autêntico Magistério do Romano Pontífice, mesmo quando não fala "ex-cathedra". E isto de tal modo que seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com a sua mente e vontade" (LG, 25).
São Tomás de Aquino afirma, por exemplo, que:
"Ao canonizar os santos, o Sumo Pontífice é de modo particular guiado pela inspiração do Espírito Santo".
As verdades da fé ensinadas pela Igreja, são pronunciadas pelo seu Magistério, que pode ser classificado em duas dimensões:
- Magistério Ordinário: que é o ensinamento dos Bispos do mundo inteiro concordes entre si sobre os artigos da fé e de moral, em perfeita comunhão com o Papa.
- Magistério Extraordinário: que é exercido em casos especiais, e que tem duas expressões: as definições dos Concílios Ecumênicos (universais), e as definições do Sumo Pontífice quando fala "ex-cathedra". É empregado normalmente quando há dúvidas, contestações, sobre algum artigo da fé.
É preciso lembrar, no entanto, que não é preciso que haja sempre uma definição solene do Papa para que exista um dogma de fé. Todo o Credo é dogmático. O último Concílio deixou claro que:
"A infalibilidade da qual quis o Divino Redentor estivesse sua Igreja dotada ao definir doutrina de Fé e de Moral, tem a mesma extensão do depósito da Revelação Divina, que deve ser santamente guardado e fielmente exposto" (LG,25).
Essas palavras da "Lumen Gentium" ensinam-nos que a validade dos ensinamentos do Magistério da Igreja tem o mesmo peso que o da Tradição Apostólica e da Bíblia, devidamente interpretada pelo Magistério.
Enfim, a Igreja sabe que a sua missão é continuar a obra de Cristo e ensinar a sua Verdade. É o que disse o Concílio último:
"Nenhuma ambição terrestre move a Igreja. Com efeito, guiada pelo Espírito Santo ela pretende somente uma coisa: continuar a obra do próprio Cristo que veio ao mundo para dar testemunho da verdade (Jo 18,37), para salvar e não para condenar, para servir e não para ser servido " (Mt 20,28), (GS,3).
Santo Ambrósio (+397) , o grande bispo que batizou Santo Agostinho, expressou muito bem toda a importância da verdade de fé ensinada pela Igreja:
"No início se davam sinais aos não crentes. A nós, porém, na plenitude da Igreja, importa compreender a verdade. Já não por sinais, mas pela fé".
Mais do que nunca hoje a Igreja precisa dar este testemunho da verdade, pois parece que chegaram aqueles tempos que São Paulo anunciou:
"Porque virá tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões, ajuntarão para si mestres. Apartarão os ouvidos da verdade e se atirarão às fábulas" (2Tm 4,1-4).
São Paulo chama esses falsos ensinamentos de "doutrinas estranhas" (1Tm 1,3), "diabólicas" (1Tm 4,1).
São Pedro, já no seu tempo alertava as comunidades primitivas da Igreja para o perigo das "seitas" e falsos doutores, e que novamente hoje se multiplicam.
"Assim como houve entre o povo falsos profetas, assim também haverá entre vós falsos doutores, que introduzirão disfarçadamente seitas perniciosas" (1Pe 2,1).
Para enfrentar o perigo das seitas, que segundo o nosso Papa, se "espalham como uma mancha de óleo pela América Latina", só mesmo levando o povo católico a conhecer a verdade de Cristo confiada à Igreja.
É urgente levar o povo ao "conhecimento da verdade" (1Tm 2,4), para que seja protegido dos "falsos profetas" (Mt 7,15) e dos "lobos cruéis" (At 20,28). Somente "apegados à doutrina da fé" (Tt1,9), "na integridade dessa doutrina" (Tt 2,7), e "perseverando no ensinamento dos Apóstolos" (At 2,4), o nosso bom povo católico, muitas vezes ignorante dos fundamentos da fé que professa, poderá deixar de ser "como crianças ao sabor das ondas, agitadas por qualquer sopro de doutrina, ao capricho da malignidade dos homens e de seus artífices enganadores" (Ef 4,14).
Urge levar a este povo "alimento sólido" (Hb 5,11s) que sutenta a fé adulta preparada para o "bom combate" (2Tm4,7).
O grande místico São João da Cruz (1542-1591), companheiro de lutas de Santa Teresa, nos tempos da Reforma protestante, nos deixou uma palavra muito forte sobre a importância de se ter a Igreja como norma da verdade revelada por Deus:
"Além das verdades reveladas pela Igreja quanto `a substância de nossa fé, não há mais o que revelar. Por isso é necessário não só rejeitar qualquer novidade, mas também acautelar-se para não admitir as que aparecem sutilmente misturadas às substâncias dos dogmas."
Fonte: www.cleofas.com.br
Formatação: Maria